Publicado no DOE - DF em 3 set 2020
Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 40.648 , de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....
.....
§ 4º A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto a pandemia de COVID-19 não estiver controlada no Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de setembro de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA