Publicado no DOM - Vitória em 4 set 2020
Dispõe sobre o retorno do funcionamento das ciclofaixas no município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
Decreta:
Art. 1º Revoga o Art. 1º do Decreto 18.048 , de 23 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de setembro de 2020.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal