Decreto Nº 17430 DE 11/09/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 set 2020


Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.


Substituição Tributária

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 17.326 , de 6 de abril de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de publicação.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.430 , de 11 de setembro de 2020)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividades e horários
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controle Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Sábado, entre 9h e 17h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Sábado, entre 9h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicures Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Sábado, entre 9h e 17h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h
Sábado, entre 12h e 20h
Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário
Atividades no formato drive-in Diariamente, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h
Sexta-feira a domingo e feriados, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, na sexta-feira, e entre 11h e 22h, nos sábados, domingos e feriados
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércio Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas
Sexta-feira, entre 11h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h
Sábado, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas
Sexta-feira, entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h
Sábado, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas