Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 set 2020
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 17.326 , de 6 de abril de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.430 , de 11 de setembro de 2020)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
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Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 17h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h Sábado, entre 12h e 20h Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in | Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h Sexta-feira a domingo e feriados, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, na sexta-feira, e entre 11h e 22h, nos sábados, domingos e feriados |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Sexta-feira, entre 11h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h Sábado, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers |
Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Sexta-feira, entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h Sábado, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas |