Publicado no DOE - PB em 12 set 2020
Altera o Decreto nº 39.926, de 23 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 18/20,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 39.926 , de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 1º de setembro de 2021 (Ajustes SINEF 19/2019 e 18/2020);".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador