Publicado no DOE - MA em 11 set 2020
Altera o Decreto 34.959, de 26 de junho de 2019, que institui o Programa Nosso Centro.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 14 do Decreto 34.959 , de 26 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 14. (.....)
Parágrafo único. A gestão do Shopping da Criança na Praia Grande é de competência da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil