Publicado no DOE - AL em 15 set 2020
Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A , 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de Maio de 2018,
Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados nos processos administrativos nº 1500.0000006585/2020; 1500.0000007966/2020; 1500-00012336/2020 e 01500-0000007310/2020, o qual opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 ;
Considerando a edição do Edital SRE Nº 072/2020, republicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 31 de agosto 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte;
Considerando o Decreto nº 70.145 , de 22 de junho de 2020, o qual institui o plano de distanciamento social controlado no âmbito de estado de Alagoas e dispõe em seu art. 5º que fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidorese empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, continuando o expediente por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 69.529, de 2020 e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, apenas retornando ao trabalho presencial quando o Estado de Alagoas estiver na Fase Verde.
resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 , de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 a 355ml (Long-Neck) | ||||
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAG EM | PMPF |
Cerveja Pilsen Hop Bros | 355 ML | 7898961919416 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 5,50 |
Cerveja Pilsen Hop Bros CRB | 355 ML | 7898961919461 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 5,50 |
Cerveja Light Lager | 355 ML | 7898961919546 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 4,50 |
Cerveja Session IPA | 355 ML | 7898961919492 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 7,10 |
Cerveja APA | 355 ML | 7898961919430 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 7,50 |
Cerveja IPA | 355 ML | 7898961919447 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 8,50 |
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3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML | ||||
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAG EM | PMPF |
Cerveja Pilsen Hop Bros | 500 ML | 7898961919423 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 9,90 |
Cerveja Light Lager | 500 ML | 7898961919539 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 6,50 |
Cerveja Session IPA | 500 ML | 7898961919515 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 12,40 |
Cerveja Experimento Rótulo Branco | 375 ML | 7898961919386 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 19,90 |
Cerveja Experimento Rótulo Preto | 375 ML | 7898961919485 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 20,90 |
Cerveja IPA | 500 ML | 7898961919065 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 13,90 |
Cerveja APA | 500 ML | 7898961919058 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 12,90 |
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10 - CERVEJA EM LATA DE 400 a 550 ml (LATÃO) | ||||
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAG EM | PMPF |
Cerveja Pack DEVASSA - 18 LATAS | 473 ML | 7898904771989 | GARRAFA DESCART ÁVEL | R$ 51,10 |
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12 - CHOPP LITRO (VALOR POR LITRO DE CERVEJA) | ||||
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAG EM | PMPF |
DEODORA POCKET SESSION IPA | 1000ML | 7898966204005 | GARRAFA PET DESCART ÁVEL | RS 12,00 |
DEODORA POCKET IPA | 1000ML | 7898966204012 | GARRAFA PET DESCART ÁVEL | RS 15,00 |
DEODORA POCKET PILSEN | 1000ML | 78989ó6204029 | GARRAFA PET DESCART ÁVEL | RS 10,00 |
DEODORA POCKET KELLER | 1000ML | 789896620403ó | GARRAFA PET DESCART ÁVEL | RS 12,00 |
DEODORA POCKET TRIGO | 1000ML | 7898966204043 | GARRAFA PET DESCART ÁVEL | RS 15,00 |
Chope Pilsen Hop Bros | 1000 ML | 7898961919454 | Barril | R$ 12,00 |
Chope Light Lager | 1000 ML | 7898961919607 | Barril | R$ 10,00 |
Chope Session IPA | 1000 ML | 7898961919591 | Barril | R$ 14,00 |
Chope APA | 1000 ML | 7898961919256 | Barril | R$ 16,00 |
Chope IPA | 1000 ML | 7898961919263 | Barril | R$ 17,00 |
11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 a 2250 ml | ||||
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAG EM | PMPF |
CC + CCSA - 2 GARRAFAS PET | 2000ML | 7894900708974 | GARRAFA PET | R$ 13,49 |
[.....]
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 a 360 ml | ||||
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAG EM | PMPF |
CC COLOR LT 350ML BCODE - 6 LATAS | 350ML | 7894900011326 | LATA | R$ 14,49 |
FL COLOR LT 350ML BCODE - 6 LATAS | 350ML | 7894900031324 | LATA | R$ 12,99 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de setembro de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL