Instrução Normativa SMF Nº 10 DE 15/09/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 set 2020


Revoga a Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda nº 04/2020, que dispõe sobre o prazo de validade das certidões relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), restabelecendo o prazo de validade de 30 dias.


Simulador Planejamento Tributário

A Secretária Municipal da Fazenda, nos termos do art. 10 do Decreto nº 14.560 , de 27 de maio de 2004,

Determina:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda nº 04/2020, que dispõe sobre o prazo de validade das certidões relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Fica restabelecido, para as certidões emitidas a partir da entrada em vigor desta Instrução, o prazo de validade de 30 dias, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa SMF nº 04/2003.

Art. 3º Esta Instrução entra vigor em 1º de novembro de 2020, restando mantida a validade das certidões emitidas durante a vigência da Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda nº 04/2020.

LIZIANE DOS SANTOS BAUM, Secretária-Adjunta da Fazenda