Instrução Normativa SEFAZ Nº 59 DE 04/09/2020


 Publicado no DOE - CE em 16 set 2020


Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Recuperador PIS/COFINS

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0113.00019 ÁGUA MINERAL SEM GÁS 510ML ÁGUA MINERAL STER BOM SEM GÁS GARRAFA PET 510ML STER BOM PET UN 0,91
03.004.0117.00023 ÁGUA MINERAL SEM GÁS 1,5L ÁGUA MINERAL NESTLÉ PUREZA VITAL SEM GÁS GARRAFA PET 1,5L INDAIÁ PET UN 2,24
03.004.0113.00013 ÁGUA MINERAL SEM GÁS 510ML ÁGUA MINERAL NESTLÉ PUREZA VITAL SEM GÁS GARRAFA PET 510ML INDAIÁ PET UN 1,15

II - inclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0118.00041 ÁGUA MINERAL SEM GÁS 330ML ÁGUA MINERAL ACQUA PANNA SEM GÁS GARRAFA PET 330ML INDAIÁ PET UN 4,90
03.004.0127.00003 ÁGUA MINERAL SEM GÁS 750ML ÁGUA MINERAL ACQUA PANNA SPORT SEM GÁS GARRAFA PET 750ML INDAIÁ PET UN 10,90
03.004.0115.00140 ÁGUA MINERAL SEM GÁS 500ML ÁGUA MINERAL PERRIER COM GÁS GARRAFA PET 500ML INDAIÁ PET UN 6,90
03.004.0114.00013 ÁGUA MINERAL SEM GÁS 1L ÁGUA MINERAL ACQUA PANNA SEM GÁS GARRAFA PET 1L INDAIÁ PET UN 9,90
03.004.0115.00141 ÁGUA MINERAL SEM GÁS 500ML ÁGUA MINERAL PERRIER COM GÁS GARRAFA PET 500ML INDAIÁ PET UN 6,90
03.004.0177.00001 ÁGUA GASEIFICADA COM SABOR 250ML ÁGUA MINERAL GASEIFICADA PERRIER MORANGO LATA 250ML INDAIÁ LATA UN 7,99
03.004.0177.00002 ÁGUA GASEIFICADA COM SABOR 250ML ÁGUA MINERAL GASEIFICADA PERRIER LIMÃO LATA 250ML INDAIÁ LATA UN 7,99
03.004.0093.00071 ÁGUA MINERAL COM GÁS 500ML ÁGUA MINERAL SAN PELLEGRINO COM GÁS GARRAFA PET 500ML INDAIÁ PET UN 6,90
03.004.0094.00004 ÁGUA MINERAL COM GÁS 1L ÁGUA MINERAL SAN PELLEGRINO COM GÁS GARRAFA PET 1L INDAIÁ PET UN 9,90
03.004.0178.00001 ÁGUA GASEIFICADA COM SABOR 330ML ÁGUA MINERAL GASEIFICADA SAN PELLEGRINO ESSENZE LIMAO LATA 330ML INDAIÁ LATA UN 8,49
03.004.0178.00002 ÁGUA GASEIFICADA COM SABOR 330ML ÁGUA MINERAL GASEIFICADA SAN PELLEGRINO ESSENZE MORANGO E TANGERINA LATA 330ML INDAIÁ LATA UN 8,49

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.001.0042.00047 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 200ML REFRIGERANTE SAN PELLEGRINO TÔNICA GARRAFA 200ML INDAIÁ VIDRO UN 8,99
03.001.0049.00027 REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 200ML REFRIGERANTE SAN PELLEGRINO ARANCIATA LARANJA LATA 330ML INDAIÁ LATA UN 8,49
03.001.0049.00028 REFRIGERANTE LATA 330ML REFRIGERANTE SAN PELLEGRINO ARANCIATA LARANJA LATA 330ML INDAIÁ LATA UN 8,49

Art. 3º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com alteração do seguinte item:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0052.00901 CERVEJA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJA EKAUT PREMIUM LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML CERVEJARIA EKAUT GARRAFA DESCARTÁVEL UN 14,00

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA