Publicado no DOE - SC em 18 set 2020
Altera os incisos I e II do Art. 8º da Portaria SES nº 257 , de 21 de abril de 2020.
(Revogada pela Portaria SES Nº 883 DE 17/11/2020):
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do Art. 8º da Portaria SES nº 257 , de 21 de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Autorizar a prova de roupas no comércio de vestuário nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) ou Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19. Devem ser seguidas as seguintes medidas sanitárias por parte dos estabelecimentos:
a) Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas;
b) Controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros), e respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção;
c) Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas/sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos dos clientes ao ingresso e na saída dos provadores;
d) Realizar a limpeza e a desinfecção dos provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso;
e) Realizar a limpeza das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com a utilização de passadeira a vapor, ou assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual nº 562 de 17 de março de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde