Publicado no DOE - RS em 22 set 2020
Estabelece, de acordo com o Sistema de Distanciamento Controlado, Protocolos, Check List e Orientações para Prevenção e Diminuição da Propagação da Covid-19 Em Eventos, Convenções, Congressos, Seminários, Simpósios, Feiras Ou Quaisquer Atividades Similares, para cumprimento no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
(Revogado pela Portaria SES Nº 391 DE 14/05/2021):
A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e
Considerando:
A Lei Federal nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
A declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da COVID-19;
A Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da COVID-19;
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da COVID-19, responsável pelo surto de 2019;
A Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da COVID-19;
O Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e alterações posteriores, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à Pandemia da COVID-19 e dá outras providências;
Os Planos de Contingência Nacional e Estadual deflagrados em função da COVID-19;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, de acordo com o Sistema de Distanciamento Controlado, PROTOCOLOS, CHECK LIST E ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO E DIMINUIÇÃO DA PROPAGAÇÃO DA COVID-19 EM EVENTOS, CONVENÇÕES, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, FEIRAS OU QUAISQUER ATIVIDADES SIMILARES, conforme anexo desta Portaria, quando autorizada sua operação presencial, para cumprimento no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência limitada ao período que perdurar o estado de calamidade pública em função da pandemia do Coronavírus.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2020.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde
ANEXO PORTARIA SES Nº 617/2020
PROTOCOLOS, CHECK LIST E ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO E DIMINUIÇÃO DA PROPAGAÇÃO DA COVID-19 EM EVENTOS, CONVENÇÕES, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, FEIRAS OU QUAISQUER ATIVIDADES SIMILARES, quando autorizada sua operação presencial.
ASPECTOS GERAIS:
- respeitar a limitação do número máximo permitido de pessoas presentes (colaboradores e visitantes), simultaneamente, no interior de um mesmo estabelecimento, conforme as Normas de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI e as regras estaduais do Sistema de Distanciamento Controlado;
- adotar a íntegra do check-list de atendimento dos protocolos, mantendo documentação comprobatória e todos os registros por, no mínimo, 30 dias, após o término do evento, para possível conferência das equipes de saúde ou sanitárias;
- implantar processo de comunicação intensivo sobre as normas para realização de eventos dentro do protocolo de segurança estabelecido, devendo os profissionais envolvidos ser treinados de forma continuada, conhecer e executar os protocolos de segurança, medidas preventivas e formas de contágio;
- dispor de colaboradores específicos, com a finalidade exclusiva de monitorar o atendimento e o respeito aos protocolos pelos expositores, participantes, visitantes, entre outros, especialmente a vedação à aglomeração e o uso correto de máscara.
INSCRIÇÃO, CREDENCIAMENTO, CHECK-IN:
- realizar inscrição, credenciamento ou vendas exclusivamente no modo digital ou eletrônico;
- coletar dados de identificação mínimos, que permitam rastreamento de todos os indivíduos envolvidos no evento, tais como visitantes e colaboradores, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- disponibilizar número ou formulário para comunicação de indivíduos com diagnóstico confirmado da COVID-19 nos sete dias após o término do evento;
- informar o consumidor sobre a possibilidade de realização de contato dos órgãos de vigilância, posterior ao evento, no caso de identificação de casos confirmados ou suspeitos;
- manter registros, nomes, identificador único ou secundário, formas de contato dos participantes, expositores ou colaboradores por pelo menos trinta dias após o término do evento;
- adotar sistema de check-in eletrônico ou, na impossibilidade, adotar check-in presencial com agendamento por faixas de horário;
- realizar conferência de ingressos através de leitores óticos, código de barras QR code, conferência visual ou qualquer outra estratégia que dispense o contato manual;
- demarcar posições no chão para preservar o distanciamento físico mínimo obrigatório de 2 metros nas filas de acesso ao evento, balcões de credenciamento, central de atendimento ao cliente e expositor, ou qualquer situação com possível formação de filas.
ENTRADAS, SAÍDAS E CIRCULAÇÃO:
- organizar e orientar o fluxo de pessoas para entrada e saída com sentido único, de forma escalonada (senha, horário, fileira de assentos, assentos, entre outros), com intervalo de tempo suficiente para dispersão dos participantes;
- preferencialmente, nas saídas, orientar que os indivíduos mais próximos à saída devem ser os primeiros a se retirar do recinto, de forma ordenada e conduzida por profissional específico, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas;
- demarcar locais de espera no chão e fluxo de sentido único nas paredes e no piso;
- disponibilizar alternativa de marcação antecipada de assentos;
- manter pontos de descontaminação nas entradas dos eventos, tais como: álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), lenços descartáveis para limpeza de bolsas, cesto de descarte, entrega de crachás higienizados;
- bloquear os assentos que não serão utilizados, com o propósito de manter o distanciamento;
- utilizar o maior número possível de entradas/saídas, para garantir maior distanciamento e evitar aglomerações;
- medir a temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento, observando que aqueles que apresentem febre (37,8ºC, segundo a OMS) ou mesmo febre auto referida, devem ser orientados a buscar o serviço de saúde e seu acesso ao evento não deverá ser permitido;
- implementar corredores alargados e, preferencialmente, de sentido único, para coordenar os fluxos de entrada, circulação e de saída de ambientes, salões, pavilhões e nos próprios estandes, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas.
GUARDA-VOLUMES:
- recomenda-se, quando essencial, equipar os espaços, nas áreas de entrada dos eventos, com guarda-volumes do tipo autosserviço, que deverão ser higienizados a cada uso, com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- disponibilizar pessoal utilizando luvas e máscaras para higienizar os nichos e chaves a cada uso com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- recomenda-se dispor de produtos (álcool a 70% nas formas disponíveis - líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos -, lenço, sprays ou outros produtos desinfetantes) para desinfetar previamente bolsas, malas e outros volumes a serem guardados.
DISTANCIAMENTO INTERPESSOAL:
- preservar o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório de 2 metros dentro do espaço de eventos, em seus corredores e no atendimento feito nos estandes;
- organizar estandes, mesas de trabalho, assentos e/ou cadeiras, mudando a disposição do mobiliário ou alternando assentos fixos e demarcando lugares que precisarão ficar vazios para respeitar o distanciamento mínimo interpessoal obrigatório de 2 metros, não só lateralmente, mas também entre diferentes fileiras, se houver;
- estabelecer e respeitar o número máximo de pessoas por ambiente ou estande, observando o distanciamento mínimo interpessoal obrigatório de 2 metros, conforme a área livre disponível;
- vedar atividades promocionais em estandes que possam causar aglomerações;
- vedar a realização de espetáculos ou shows;
- vedar o uso de bancos compartilhados e dispor, alternativamente, de espaços de descanso com cadeiras ou bancos, respeitando o distanciamento mínimo interpessoal obrigatório de 2 metros.
MÁSCARA OBRIGATÓRIA:
- exigir o uso obrigatório de máscaras por todos os participantes (staff, expositores, assistentes, público em geral) em todo o período do evento (montagem, realização, desmontagem, entrega de materiais e movimentação de cargas), em ambiente coletivo, fechado ou aberto, destinado à permanência ou circulação de pessoas, sendo vedado retirar a máscara por qualquer motivo, inclusive com alegação de facilitar a comunicação;
- recomenda-se a utilização de máscara tipo viseira (face shield) como uma proteção adicional, não substituindo o uso da máscara de proteção facial. A viseira não protege das menores partículas que percorrem o ar, tampouco desincentiva o hábito de levar as mãos ao nariz ou à boca, que são os maiores veículos de transmissão. Logo, recomenda-se o uso da máscara face shield somente quando acompanhada de máscara de proteção facial normal (cirúrgica descartável, caseira de TNT, algodão ou outro material recomendado pelo Ministério da Saúde);
- disponibilizar locais específicos e bem sinalizados para descarte exclusivo de máscaras, com recolhimento por empresas de coleta de produtos contamináveis.
CIRCULAÇÃO DE AR:
- primar por ambientes e estandes abertos e ventilados (exceto depósito);
- manter portas e janelas abertas, com ventilação adequada, exceto em locais em que não seja permitido por questões sanitárias;
- adotar sistema de ventilação com renovação contínua de ar;
- manter limpos filtros e dutos de ar condicionado;
- promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
- dar preferência para as atividades que podem ser realizadas ao ar livre.
ALIMENTOS E BEBIDAS:
- suspender o consumo de alimentos e bebidas nos locais dos eventos, garantindo que todos mantenham o uso permanente de máscaras;
- ofertar bebidas e alimentos somente em espaço de praça de alimentação, restaurante ou lanchonete que deverão seguir protocolos específicos (Portaria SES 319/2020 );
- evitar aglomeração em filas para acesso a locais de alimentação como praça de alimentação, restaurante e lanchonete;
- eliminar bebedouros verticais ou de jato inclinado e disponibilizar alternativas junto à praça de alimentação, restaurante e lanchonete;
- vedar coffee-break, com alimentação permitida somente em caso de existência de praça de alimentação, com distanciamento e respeitando a Portaria SES nº 319/2020 ;
- vedar a oferta de alimentos e bebidas dentro dos estandes, com exceção para amostras lacradas, que deverão ser higienizadas no ato da entrega aos clientes e não poderão ser consumidos no local.
HIGIENIZAÇÃO DOS AMBIENTES:
- exigir que colaboradores e visitantes higienizem as mãos com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar ao acessarem e ao saírem dos ambientes;
- assegurar um intervalo suficiente entre sessões para higienização completa de todos os ambientes, superfícies e equipamentos utilizados;
- disponibilizar um microfone previamente higienizado, ensacado, a cada novo palestrante/interlocutor;
- higienizar púlpito e mesas de cerimônia a cada troca de palestrante/interlocutor;
- higienizar os assentos, mesas e apoios a cada troca de público da plateia;
- no início das atividades e durante o período de funcionamento, no mínimo a cada 2 horas, higienizar as superfícies de toque e objetos de uso comum com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);
- higienizar máquinas para pagamento com cartão com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso;
- disponibilizar equipamento de proteção individual adequados para equipe de higienização e colaboradores;
- disponibilizar material de higienização adequados conforme ambiente, objeto ou superfície;
- utilizar lixeiras com tampa com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo) e recolher e descartar os resíduos a cada 2 horas, com segurança;
- disponibilizar locais específicos, e bem sinalizados, para descarte exclusivo de máscaras, com recolhimento por empresas de coleta de produtos contamináveis.
HIGIENIZAÇÃO PESSOAL:
- instalar pontos de higienização das mãos em diferentes locais do evento, como intersecção de ruas ou outros locais, contendo pias e saboneteiras automáticas, toalhas de papel ou álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) à disposição dos participantes;
- disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada dos eventos, estandes, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso do público e dos colaboradores;
- instruir colaboradores sobre a etiqueta respiratória e de higiene e de prevenção, incentivando a lavagem das mãos a cada 2 horas, com água e sabão, por no mínimo 20 segundos, bem como orientando para não cumprimentar pessoas com apertos de mão, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
- orientar aos colaboradores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço, retirando-o no local e colocando-o em um saco plástico para transportá-lo.
BANHEIROS:
- dispor de equipe exclusiva para higienização dos banheiros, com equipamentos de proteção individual adequados;
- disponibilizar equipamentos de proteção individual adequados para a equipe de higienização e colaboradores;
- reforçar na higienização de pisos, paredes, peças e forro de banheiro, refeitórios, vestiários, etc. no mínimo a cada turno, preferencialmente com álcool 70%, hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para este fim;
- disponibilizar materiais de higienização adequados conforme ambiente, objeto ou superfície;
- demarcar posições no chão para preservar o distanciamento mínimo obrigatório nas filas dos banheiros e orientar usuários para evitar aglomeração;
- disponibilizar lixeiras com tampa com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo) e recolher e descartar os resíduos a cada 2 horas, com segurança;
- disponibilizar kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado).
INFORMAÇÃO:
- afixar informativos (ou, preferencialmente, ter em formato eletrônico, de áudio e vídeo) na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos de fácil visualização do público e dos trabalhadores, contendo orientações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção à COVID-19, tais como necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
- afixar na entrada dos estandes ou ambientes e em locais estratégicos, indicação do número máximo de pessoas permitido no ambiente, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo de 2 metros (teto de ocupação);
- nos estacionamentos, ajustar a mensagem eletrônica nas cancelas, se houver, com informação sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combater a Covid-19.
COMPARTILHAMENTOS:
- vedar distribuição de materiais promocionais impressos, dando preferência aos digitais, com fácil acesso (via QR Code e outros);
- vedar a operação de manobrista nos estacionamentos;
- evitar a troca direta de objetos entre os usuários, tais como microfones. Objetos só deverão passar de um usuário para outro após a sua devida higienização.
CONFIRMAÇÃO OU SUSPEITA DE COVID-19:
- orientar os colaboradores a informar à organização do evento caso venham a ter sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a COVID-19;
- realizar busca ativa, em todos os turnos do evento, para identificar colaboradores com sintomas de síndrome gripal;
- encaminhar imediatamente para atendimento médico e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar de 14 dias, a contar do início dos sintomas, ou conforme determinação médica, os colaboradores que: testarem positivo para a COVID-19; tenham tido contato ou residam com caso suspeito ou confirmado de COVID-19; apresentarem sintomas de síndrome gripal (*);
- notificar imediatamente os casos suspeitos de síndrome gripal e os confirmados de COVID-19 à Vigilância em Saúde do Município de trabalho, bem como à Vigilância em Saúde do Município de residência do trabalhador;
- coletar e manter, pelo período mínimo de um mês, os dados de colaboradores e público (nome e contato), a fim de facilitar o contato dos órgãos de saúde competentes com o público da reunião, no caso de uma confirmação de COVID-19 dentre os participantes do evento;
(*) São sintomas de síndrome gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.