Publicado no DOE - PB em 24 set 2020
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 25/2020 ,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 583-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a redação a seguir enunciada, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
"§ 2º Ficam os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados nos incisos I e II do "caput" deste artigo, obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de setembro de 2022 (Ajuste SINIEF 25/2020 ).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,23 de setembro de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador