Publicado no DOE - AC em 24 set 2020
Altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, a fim de incluir, no art. 5º, a previsão de renovação dos Alvarás de Funcionamento emitidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 198/2020/IDAF,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI, os alvarás sanitários expedidos pelo órgão de vigilância sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, assim como os alvarás de funcionamento emitidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, vigentes na data de 20 de março de 2020, consideram-se renovados automaticamente até 31 de dezembro de 2020, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio e de proteção sanitária já exigidas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 23 de setembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre