Publicado no DOU em 5 out 2020
Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, para modificar a alíquota usada na apuração da exigibilidade do recolhimento compulsório a partir de dezembro de 2020.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 78 DE 10/03/2021):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2020, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
Resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A exigibilidade do recolhimento compulsório é apurada mediante a aplicação das seguintes alíquotas sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º:
I - 17% (dezessete por cento), desde o período de cálculo com início em 16 de março de 2020 e término em 20 de março de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 30 de março de 2020, até o período de cálculo com início em 15 de março de 2021 e término em 19 de março de 2021, cujo ajuste ocorrerá em 29 de março de 2021;
II - 20% (vinte por cento), a partir do período de cálculo com início em 22 de março de 2021 e término em 26 de março de 2021, cujo ajuste ocorrerá em 5 de abril de 2021." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.993, de 23 de março de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária