Publicado no DOE - MG em 9 out 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
Art. 1º O item 672 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
672 | PET PD 2000ml | Panamericana (sabores) | 138 | 2,80 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º o Anexo I da Portaria SuTrI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 678, com a seguinte redação:
"
678 | PET PD 200ml | Panamericana (sabores) | 138 | 0,75 |
".
Art. 3º o Anexo III da Portaria SuTrI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 261, com a seguinte redação:
"
261 | Lata 250 a 270ml | Dopamina Energy Drink (todos os sabores) | 116 | 5,29 |
".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação