Lei Complementar Nº 222 DE 09/10/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 13 out 2020


Altera o art. 23 do Decreto nº 38.242, de 2013.


Portal do SPED

Autores: Vereadores Vera Lins, Carlos Bolsonaro, Jorge Felippe, Cesar Maia, Marcelino D'Almeida, Leonel Brizola, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Babá, Renato Moura, Tarcisio Motta, Tânia Bastos, Paulo Messina, Reimont, Jones Moura, Teresa Bergher, Eliseu Kessler, Welington Dias, Fátima da Solidariedade, Paulo Pinheiro, Luciana Novaes, Willian Coelho, Dr. Marcos Paulo, Zico Bacana, Inaldo Silva, Rocal, Marcello Siciliano, Italo Ciba.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 23 do Decreto nº 38.242 , de 26 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Os veículos destinados ao Serviço de Táxi deverão conter taxímetro como meio de aferição e cobrança, segundo tarifa aprovada pela SMTR." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA