Decreto Nº 25448 DE 09/10/2020


 Publicado no DOE - RO em 13 out 2020


Acresce dispositivos ao Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018 e revoga o Decreto nº 14.168, de 27 de março de 2009.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Acresce os artigos 163-A e 163-B à Seção IV do Capítulo V da Parte 4 do Anexo X do Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, que "Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.", com a seguinte redação:

"Art. 163-A. A análise para aposição do visto previsto no inciso I, convertido na assinatura digital constante no § 4º, ambos do artigo 163, será realizada exclusivamente por meio do módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior - PCCE, do Portal Único de Comércio Exterior.

Art. 163-B. O contribuinte que promover operação de importação beneficiada com regime especial celebrado junto à CRE, do qual seja detentor, deverá requerer ao fisco estadual, na forma prevista no artigo 163-A, a GLME com vistas para a liberação da mercadoria.

Parágrafo único. O descumprimento da obrigação prevista no caput implicará na suspensão do Regime Especial."

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 14.168 , de 27 de março de 2009, que "Determina apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME, nos casos de recolhimento antecipado do ICMS diferido previsto no artigo 5º da Lei nº 1.473 , de 13 de maio de 2005.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 15º (décimo quinto) dia da data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças