Publicado no DOM - Florianópolis em 15 out 2020
Prorroga por 14 (quatorze) dias o Decreto nº 22.124, de 2020, que renova as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), ratifica portarias estaduais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 14 (quatorze) dias as medidas unificadas previstas no Decreto nº 22.124, de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 15 de outubro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.