Lei Nº 2690 DE 19/10/2020


 Publicado no DOM - Manaus em 19 out 2020


Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia Fotovoltaica.


Substituição Tributária

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica.

Art. 2º A Política Municipal a que se refere esta Lei destina-se ao fomento das atividades relacionadas à geração de energia solar fotovoltaica.

Art. 3º São diretrizes da geração de energia solar fotovoltaica:

I - apoiar e estimular o financiamento para equipamentos de geração de energia que favoreçam o desenvolvimento da energia solar;

II - apoiar a organização do setor, a implantação, melhoria e modernização da infraestrutura de forma a favorecer a comercialização da energia solar fotovoltaica;

III - estimular a instalação dos equipamentos para produzir a energia solar fotovoltaica;

IV - estimular o acesso a linhas de crédito que permitam o aumento da utilização da energia solar fotovoltaica.

Art. 4º São instrumentos da Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica:

I - incentivar campanhas educativas, visando à conscientização da importância da energia solar fotovoltaica;

II - incentivar a capacitação de técnicos que atuam em sistemas de assistência técnica de energia solar fotovoltaica.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 19 de outubro de 2020.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus