Publicado no DOU em 23 out 2020
Revoga Portarias do extinto Ministério do Trabalho.
O Ministro de Estado da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias do extinto Ministério do Trabalho:
I - Portaria nº 211, de 11 de maio de 2004;
II - Portaria nº 495, de 11 de maio de 2004;
III - Portaria nº 1.351, de 3 de novembro de 2004;
IV - Portaria nº 142, de 21 de março de 2006;
V - Portaria nº 227, de 13 de abril de 2006;
VI - Portaria nº 120, de 4 de março de 2008;
VII - Portaria nº 376, de 17 de junho de 2008;
VIII - Portaria nº 349, de 23 de julho de 2008;
IX - Portaria nº 230, de 24 de julho de 2008;
X - Portaria nº 473, de 24 de julho de 2008;
XI - Portaria nº 1.155, de 24 de dezembro de 2008;
XII - Portaria nº 2.350, de 2 de dezembro de 2009;
XIII - Portaria nº 89, de 12 de abril de 2010;
XIV - Portaria nº 977, de 29 de abril de 2010;
XV - Portaria nº 1, de 17 de maio de 2011;
XVI - Portaria nº 224, de 27 de janeiro de 2012;
XVII - Portaria nº 252, de 3 de fevereiro de 2012;
XVIII - Portaria nº 292, de 9 de fevereiro de 2012;
XIX - Portaria nº 1.119, de 18 de julho de 2012;
XX - Portaria nº 272, de 4 de outubro de 2012;
XXI - Portaria nº 1.969, de 4 de dezembro de 2012;
XXII - Portaria nº 117, de 23 de janeiro de 2013;
XXIII - Portaria nº 81, de 25 de fevereiro de 2013;
XXIV - Portaria nº 1.320, de 23 de agosto de 2013;
XXV - Portaria nº 2, de 2 de setembro de 2013;
XXVI - Portaria nº 654 de 09 de maio de 2014;
XXVII - Portaria nº 790 de 02 de junho de 2014;
XXVIII - Portaria nº 392, de 01 de abril de 2015;
XXIX - Portaria nº 698, de 28 de maio de 2015;
XXX - Portaria nº 701, de 28 de maio de 2015;
XXXI - Portaria nº 236, de 29 de maio de 2015;
XXXII - Portaria nº 888, de 1º de julho de 2015;
XXXIII - Portaria nº 1.137, de 4 de agosto de 2015;
XXXIV - Portaria nº 134, de 3 de setembro de 2015;
XXXV - Portaria nº 44, de 9 de setembro de 2015;
XXXVI - Portaria nº 785, de 7 de julho de 2016;
XXXVII - Portaria nº 1.299, de 8 de novembro de 2016;
XXXVIII - Portaria nº 1.430 de 16 de dezembro de 2016;
XXXIX - Portaria nº 191, de 16 de março de 2017;
XL - Portaria nº 874, de 7 de julho de 2017;
XLI - Portaria nº 978, de 10 de agosto de 2017;
XLII - Portaria nº 1.110, de 10 de outubro de 2017;
XLIII - Portaria nº 14, de 24 de janeiro de 2018;
XLIV - Portaria nº 245, de 6 de abril de 2018;
XLV - Portaria nº 36, de 22 de agosto de 2018;
XLVI - Portaria nº 524, de 18 de julho de 2018;
XLVII - Portaria nº 440, de 19 de julho de 2018; e
XLVIII - Portaria nº 1.034, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor dia 3 de novembro de 2020.
PAULO GUEDES