Publicado no DOE - GO em 22 out 2020
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. .....
.....
.....
i) cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;
.....
.....
b) os produtos relacionados no Anexo I desta Lei, ressalvada a operação com cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado