Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 out 2020
Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º O inciso II, do § 6º, do art. 1º-J, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
".....
.....
§ 6º .....
.....
II - interdição total do estabelecimento por três dias corridos nos casos de reincidência no descumprimento do previsto no inciso I, do art. 1º-C deste Decreto.
.....
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA