Publicado no DOE - CE em 22 out 2020
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, da Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, de energéticos e isotônicos e de refrigerantes, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere à pauta fiscal,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações
I - inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0115.00141 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS 500ML | ÁGUA MINERAL NATURAL DO HORIZONTE SEM GÁS GARRAFA PET 500ML | INDAIÁ | PET | UN | 0,63 |
03.004.0119.00014 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS 310ML | ÁGUA MINERAL MINALBA SEM GÁS LATA 310ML | INDAIÁ | LATA | UN | 2,20 |
03.004.0099.00012 | ÁGUA MINERAL COM GÁS 310ML | ÁGUA MINERAL MINALBA COM GÁS LATA 310ML | INDAIÁ | LATA | UN | 2,30 |
II - alteração do código fiscal do produto que atualmente corresponde a 03.004.0115.00141 para 03.004.0093.00073 e alteração da descrição do item 03.004.0115.00140:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0115.00140 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS 500ML | ÁGUA MINERAL ACQUA PANNA SEM GÁS GARRAFA PET 500ML | INDAIÁ | PET | UN | 6,90 |
03.004.0093.00073 | ÁGUA MINERAL COM GÁS 500ML | ÁGUA MINERAL PERRIER COM GÁS GARRAFA PET 500ML | INDAIÁ | PET | UN | 6,90 |
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com inclusão do seguinte item:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.012.0045.00012 | ENERGÉTICO LATA 310ML | ENERGÉTICO COCA COLA ENERGY LATA 310ML | COCA COLA | LATA | UN | 5,16 |
Art. 3º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.001.0049.00027 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 330ML | REFRIGERANTE SAN PELLEGRINO ARANCIATA LARANJA LATA 330ML | INDAIÁ | LATA | UN | 8,49 |
03.001.0049.00028 | REFRIGERANTE LATA 330ML | REFRIGERANTE SAN PELLEGRINO LIMONATA LIMAO LATA 330ML | INDAIÁ | LATA | UN | 8,49 |
II - inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.001.0092.00117 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 250ML | REFRIGERANTE GRAPETTE UVA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 250ML | SIDORE REFRIGERANTES | PET | UN | 1,10 |
03.001.0092.00246 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 250ML | REFRIGERANTE GRAPETTE UVA VERDE GARRAFA PET DESCARTÁVEL 250ML | SIDORE REFRIGERANTES | PET | UN | 1,10 |
03.001.0091.00918 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2L | REFRIGERANTE DORE COLA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L | SIDORE REFRIGERANTES | PET | UN | 2,85 |
03.001.0091.00919 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2L | REFRIGERANTE DORE UVA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L | SIDORE REFRIGERANTES | PET | UN | 2,85 |
03.001.0091.00913 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2L | KIT REFRIGERANTE COCA COLA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L+ COCA COLA SEM AÇÚCAR GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L | COCA COLA | PET | UN | 14,39 |
03.001.0091.00922 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 2L | KIT REFRIGERANTE COCA COLA GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L + SPRITE LIMÃO GARRAFA PET DESCARTÁVEL 2L | COCA COLA | PET | UN | 12,81 |
03.001.0009.00115 | REFRIGERANTE LATA 350ML | REFRIGERANTE COCA COLA LATA 350ML PACK COM 6 | COCA COLA | LATA | UN | 15,02 |
03.001.0009.00119 | REFRIGERANTE LATA 350ML | REFRIGERANTE FANTA LARANJA LATA 350ML PACK COM 6 | COCA COLA | LATA | UN | 12,99 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA