Decreto Nº 14519 DE 03/11/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 4 nov 2020


Revoga dispositivo do Decreto nº 14.232, de 3 de abril de 2020, que "Estabelece medidas de contenção da propagação de contágio do COVID-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana", e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 14630 DE 11/02/2021):

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 7º do artigo 6º , do Decreto nº 14.232 , de 3 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE NOVEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal