Publicado no DOU em 5 nov 2020
Ret. - Dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.
RETIFICAÇÃO - DOU de 05.11.2020
No inciso I do art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, publicada no DOU nº 208, de 29 de outubro de 2020, seção 1, página 93,
Onde se lê:
"I - o operador de comércio exterior não cumprir quaisquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 20;"
Leia-se:
"I - o declarante de mercadorias não cumprir qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21;"