Publicado no DOE - RO em 6 nov 2020
Altera e acresce dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 68 do Anexo XIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 68. .....
.....
§ 2º .....
.....
II - Registro no livro RUDFTO, exceto na hipótese de produtor rural.
....."
Art. 2º Acresce o § 10 ao art. 56 do Anexo XIII do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 56. .....
.....
§ 10. O disposto neste artigo não se aplica aos produtores rurais."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças