Decreto Nº 55579 DE 16/11/2020


 Publicado no DOE - RS em 16 nov 2020


Fica alterado o Decreto nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pelo Decreto Nº 56171 DE 29/10/2021):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 2º do Decreto nº 55.465 , de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º .....

.....

III - não estejam situados em Regiões classificadas, nos termos do art. 6º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, como Bandeira Final Vermelha por duas vezes consecutivas ou Preta;

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o § 9º do art. 2º do Decreto nº 55.465/2020

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Secretário de Estado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica, Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

FAISAL KARAM,

Secretária de Estado da Educação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD,

Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Estado da Fazenda.

AGOSTINHO MEIRELLES NETO,

Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.