Ato Declaratório CONFAZ Nº 21 DE 18/11/2020


 Publicado no DOU em 19 nov 2020


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 329ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.10.2020 e publicados no DOU em 03.11.2020.


Conheça o LegisWeb

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 329ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de outubro de 2020:

- Convênio ICMS 131/2020 - Revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

- Convênio ICMS 132/2020 - Altera o Convênio ICMS 82/2020, que autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais;

- Convênio ICMS 133/2020 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA