Portaria Conjunta SEPRT/INSS Nº 84 DE 20/11/2020


 Publicado no DOU em 23 nov 2020


Dispõe sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), requerido com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. (Processo nº 14021.134008/2020-97).


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e o disposto no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, na Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 9.381, de 6 de abril de 2020, e na Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 47, de 21 de agosto de 2020,

Resolvem:

Art. 1º Aplica-se o disposto na Portaria Conjunta nº 53, de 02 de setembro de 2020, às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas entre 3 de julho e 31 de outubro de 2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES