Portaria GAB/MOB Nº 357 DE 16/11/2020


 Publicado no DOE - MA em 19 nov 2020


Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 207-GAB/MOB, de 06 de março de 2020 e dá outras providências.


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O Presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 3º da CF/1988 , regulado por intermédio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;

Considerando que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB é o poder concedente como órgão responsável por gerir, desenvolver, regular, fiscalizar e zelar pelo serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal no Estado do Maranhão, conforme incisos II, IV, XI, XV e XIX da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;

Considerando que a Lei Estadual nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016 e Resolução MOB nº 001 de 20 de janeiro de 2017, dispõem sobre a Estruturação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão - STRP, e dá outras providências.

Considerando a DECISÃO proferida pelo Exmo. Conselheiro Edmar Serra Cutrim do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - GCONS5/ESC, nos autos do Processo nº 6047/2020 - TCE/MA, que concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata da cobrança da Tarifa de Utilização do Terminal - TUT, criada pela MOB, bem como a revogação imediata da Portaria nº 207 - GAB/MOB, de 06 de março de 2020.

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 207 - GAB/MOB, de 06 de março de 2020, portanto, fica suspensa a cobrança da Tarifa de Utilização do Terminal - TUT.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DANIEL MELO SOARES PINHO DE CARVALHO

Presidente Interino da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB