Portaria SES Nº 901 DE 21/11/2020


 Publicado no DOE - SC em 21 nov 2020


Altera a Portaria SES nº 592, de 17.08.2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Saúde no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto no art. 8º da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina a forma regionalizada e hierarquizada das ações e serviços de saúde;

Considerando o disposto na Portaria nº 464, de 3 de julho de 2020, que instituiu o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate ao à COVID-19;

Considerando a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas, respeitada a situação epidemiológica local, associada ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;

Considerando as análises realizadas pelo Governo do Estado em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do Estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e a atual estrutura de saúde existentes;

Considerando que a decisão proferida no mandado de segurança coletivo nº 5038075-82.2020.8.24.0000/SC5038075-82.2020.8.24.0000/SC abrange apenas as escolas estaduais da rede pública de ensino, por força da eficácia subjetiva inter partes:

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 3º da Portaria SES nº 592 , de 17.08.2020, alterada pela Portaria SES nº 769 , de 01.10.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....

III - Suspender, com fundamento na decisão proferida no mandado de segurança coletivo nº 5038075-82.2020.8.24.0000, as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento.

III - A - Ressalvada a rede pública estadual, é facultado aos demais estabelecimentos de ensino desenvolverem atividades de reforço pedagógico individualizado. O atendimento dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED nº 750, de 25.09.2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu), com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED nº 778 , de 06.10.2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.

Art. 2º Alterar o Art. 4º da Portaria SES nº 592 , de 17.08.2020, alterada pela Portaria SES nº 769 , de 01.10.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º .....

III - Autorizar as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos municipais e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento. A abertura dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED nº 750, de 25.09.2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED nº 778 , de 06.10.2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.

Art. 3º Alterar os Art. 5º e 6º da Portaria SES nº 592 , de 17.08.2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º e 6º .....

III - Autorizar as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino público municipais e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais), independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento. A abertura dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED nº 750, de 25.09.2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED nº 778 , de 06.10.2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde