Publicado no DOE - MG em 26 nov 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os itens 265, 330, 439 e 624 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
265 | PET PD 511 a 600ml | Mineiro (sabores) | 25 | 3,15 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
330 | PET PD 1500ml | Mineiro (todos os sabores)/Zero | 25 | 4,30 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
439 | PET PD 2000ml | Mineiro (todos os sabores)/Light | 25 | 5,80 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
624 | vr 600ml | Mineiro (todos os sabores) | 25 | 1,81 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação