Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018


 Publicado no DOU em 27 nov 2020


Ret. - Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


Consulta de PIS e COFINS

RETIFICAÇÃO - DOU de 27.11.2020

No § 6º do art. 87 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, publicada no DOU nº 99, de 24 de maio de 2018, seção 1, página 20,

Onde se lê:

"§ 6º A receita decorrente das autuações por descumprimento de obrigação acessória será destinada ao ente federado responsável pela autuação a que se refere o § 5º, caso em que deverá ser utilizado o documento de arrecadação específico do referido ente que promover a autuação e lançamento fiscal, sujeitando-se o pagamento às normas previstas em sua respectiva legislação. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 1º- D; Art. 41, § 5º, inciso IV) § 7º Não será exigido o registro no Sefisc de lançamento fiscal que trate exclusivamente do disposto no § 5º."

Leia-se:

"§ 6º A receita decorrente das autuações por descumprimento de obrigação acessória será destinada ao ente federado responsável pela autuação a que se refere o § 5º, caso em que deverá ser utilizado o documento de arrecadação específico do referido ente que promover a autuação e lançamento fiscal, sujeitando-se o pagamento às normas previstas em sua respectiva legislação. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 33, § 1º- D; Art. 41, § 5º, inciso IV)"

No ANEXO XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, publicada no DOU nº 99, de 24 de maio de 2018, seção 1, página 20,

Onde se lê:

"(ARTS. 100, INCISO I E 101, § 1º, INCISO I, § 2º, § 3º, INCISO II, § 7º)"

Leia-se:

"(ARTS. 100, INCISO I E 101, § 1º, INCISO I, § 2º)"