Portaria SEF Nº 327 DE 26/11/2020


 Publicado no DOE - SC em 30 nov 2020


Altera a Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado e estabelece outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e

Considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2021, os seguintes registros:

C180 C181 C185 C186 C330 C380 C430 C480 C810 C815 C870
C880 H030 1250 1255              

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2020.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda