Publicado no DOU em 30 nov 2020
Retifica a Resolução Gecex nº 18, de 19 de março de 2020.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 9ª Reunião Extraordinária de 2020, ocorrida de 13 a 16 de novembro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 7º, inciso XVI e art. 22, e tendo em vista o disposto no art. 12 parágrafo único do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, resolve retificar a Resolução nº 18, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Nº 58, de 25 de março de 2020, Seção 1, página 32, nos seguintes termos:
Art. 1º - No artigo 2º da Resolução Gecex nº 18 de 2020,
onde se lê:
"Art. 2º - As 20 (vinte) vagas dos representantes da sociedade civil no Conex serão distribuídas de acordo com os seguintes critérios:
a) Líderes empresariais: até 13 (treze) representantes dos setores manufatureiro (Divisões 05 a 39 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.0 - CNAE 2.0), agronegócio (Divisões 01 a 03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.0 - CNAE 2.0) e serviços (Capítulos 04 a 25 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS), segmentados conforme abaixo:
....
d) Entidades de defesa de consumidores: dirigentes de associações sem fins lucrativos com reconhecida legitimidade para representar, em nível nacional, o posicionamento dos consumidores acerca das temáticas constantes do Artigo 1º do Decreto 10.044/19;
...."
Leia-se:
"Art. 2º - As 20 (vinte) vagas dos representantes da sociedade civil no Conex serão distribuídas de acordo com os seguintes critérios:
a) Líderes empresariais: até 13 (treze) representantes dos setores manufatureiro (Divisões 05 a 09, e 11 a 39 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.0 - CNAE 2.0), agronegócio (Divisões 01, 02, 03 e 10 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.0 - CNAE 2.0) e serviços (Capítulos 04 a 25 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS), segmentados conforme abaixo:
....
d) Quando demandados pela Secretaria Executiva da Camex, os participantes do Gecex com competência específica sobre quaisquer dos segmentos listados na alínea 'a' poderão indicar para compor o Conex empresas que considerem mais representativas daquele segmento, mesmo que tenham número de empregados distinto do que consta nos incisos II, III ou IV da referida alínea, desde que os critérios que amparam a indicação sejam tecnicamente consistentes;
e) Entidades de defesa de consumidores: dirigentes de associações sem fins lucrativos com reconhecida legitimidade para representar, em nível nacional, o posicionamento dos consumidores acerca das temáticas constantes do Artigo 1º do Decreto 10.044/19;
...."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS - Presidente do Comitê-Executivo de Gestão - Substituto