Decreto Nº 20823 DE 30/11/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 1 dez 2020


Altera o § 10 do art. 13 e inclui os §§ 15 e 16 no art. 18 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020, para permitir embarcações de turismo em sábados e domingos e a realização de exame vestibular.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 10 do art. 13 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020, conforme segue:

"Art. 13. .....

.....

§ 10. A operação e utilização de embarcações de turismo deverá observar, concomitantemente, as seguintes condições:

..... " (NR)

Art. 2º Ficam incluídos os §§ 15 e 16 no art. 18 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:

"Art. 18. .....

.....

§ 15. Fica autorizada a realização de exame vestibular em instituições de ensino público e privadas, mediante apresentação de protocolos e autorização específica, observadas as medidas de higienização e de funcionamento previstas nos arts. 22, 25 e 26 deste Decreto, no que couber, e ainda:

I - lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio;

II - demarcação dos acessos com fluxo de entrada e saída;

III - uso de máscara;

IV - verificação dos sintomas e aferição da temperatura antes do ingresso no local;

V - distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os alunos, em todas as direções, e das medidas de proteção individual;

VI - disponibilização de álcool na concentração 70% (setenta por cento) ou outra solução sanitizante na entrada do prédio e das salas;

VII - material individual, vedado compartilhamento;

VIII - consumo de alimentos e bebidas apenas nos assentos marcados de cada participante.

§ 16. Para fins dos § 15 deste artigo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), através do Escritório de Eventos, emitirá os protocolos e a autorização específica para o evento." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.