Publicado no DOE - AL em 4 dez 2020
Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 de Maio de 2018,
Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados nos processos administrativos nº 1500-003173/2020, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018;
Considerando a edição do Edital SRE Nº 093/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de agoo 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte;
Considerando o Decreto nº 70.145, de 22 de junho de 2020, o qual institui o plano de distanciamento social controlado no âmbito de estado de Alagoas e dispõe em seu art. 5º que fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidorese empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, continuando o expediente por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 69.529, de 2020 e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, apenas retornando ao trabalho presencial quando o Estado de Alagoas estiver na Fase Verde.
Resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
CARLOS AUGUSTO MONTE NUNES-EPP.
CACEAL: 24743780-5
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1500-046546/2019
PRODUTOS:
3- CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600ML | ||||
PRODUTO/MAR CA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
MONTE CUNHA BOHEMIA PILSNNER | 500ML | VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 6,50 | |
MONTE CUNHA BLOND ALE | 500ML | VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 7,50 | |
MONTE CUNHA AMERICAN PALE ALE | 500ML | VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 8,70 | |
MONTE CUNHA WEISS | 500ML | VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 7,50 | |
MONTE CUNHA NORTHERN BRONW | 500ML | VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 7,80 | |
MONTE CUNNHA INDIAN PALE ALE(IPA) | 500ML | VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 9,00 |
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12- CHOP LITRO (VALOR POR LITRO DE CERVEJA) | ||||
PRODUTO/MAR CA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | VALORES |
CHOPE MONTE CUNHA BOHEMIA PILSNER | 10000ML | LITRO | R$ 14,00 | |
CHOP MONTE CUNHA BLONDALE | 1000ML | LITRO | R$ 14,50 | |
CHOPE MONTE CUNHA AMERICAN PALE ALE | 1000ML | LITRO | R$ 15,00 | |
CHOPE MONTE CUNHA WEISS | 1000ML | LITRO | R$ 14,50 | |
CHOPE MONTE CUNHA NORTHERN BROWN | 1000ML | LITRO | R$ 14,00 | |
CHOPE MONTE CUNHA IPA | 1000ML | LITRO | R$ 15,50 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 02 de dezembro de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL