Instrução Normativa DREI Nº 81 DE 10/06/2020


 Publicado no DOU em 15 jun 2020

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ANEXO X - ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS E ATIVIDADES AFINS

ATOS

PREÇOS

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

Normal

ME

EPP

DREI

1. EMPRESÁRIO

Inscrição.

P

       

I

       

Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).

P

       

I

       

Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).

       

Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).

P

       

I

       
Conversão (cobrar-se-á por ato) (Acrescentado  Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022). P        
I        
(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 112 DE 20/01/2022):

2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

Ato Constitutivo.

P

       

I

       

Alterações ou Decisões do Titular (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).

P

       

I

       

Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).

       

Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).

P

       

I

       

Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).

P

       

I

       

3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES

Contrato Social.

P

       

I

       

Alterações Contratuais (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).

P

       

I

       

Atas de Reunião ou Assembleia ou Documento Substitutivo da ata.

Obs.: Aplicável apenas para sociedade limitada - Ltda.

P

       

I

       

Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).

       

Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).

P

       

I

       

Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).

P

       

I

       
Cessão de quotas em instrumento apartado          
Notificação de retirada de sócio          
Instrumento de nomeação de administrador (ato em separado)          
Instrumento de destituição de administrador (ato em separado)          
Carta de renúncia de administrador          

4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS

Ato Constitutivo.

P

       

I

       

Atas de Assembleia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).

P

       

I

       

Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).

P

       

I

       

Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).

P

       

I

       

5. COOPERATIVA

Ato constitutivo.

P

       

I

       

Atas de Reunião ou Assembleia (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).

P

       

I

       

*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).

         

Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) - (serão cobradas por ato).

P

       

I

       

6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA

* Para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica.

Abertura de filial autorizada a funcionar no País.

P

     

240,00

I

     

240,00

Modificações posteriores à autorização.

P

     

160,00

I

     

160,00

Nacionalização.

P

     

175,00

I

     

175,00

7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES

Constituição.

P

       

I

       

Alterações.

P

       

I

       

Cancelamento.

P

       

I

       

8. ATOS MERAMENTE CADASTRAIS

Alteração meramente cadastral.

P

       

I

       

9. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

Registro, Alteração e Cancelamento.

P

       

I

       

10. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Escritura de Emissão de Debêntures.

P

       

I

       

Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures.

P

       

I

       

11. DOCUMENTOS DE INTERESSE DO EMPRESÁRIO/ DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/ DO SÓCIO OU ACIONISTA (Redação dada pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022).

Procuração; Emancipação; Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente; Declaração de Exclusividade; Alvará; Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade; Ata de Reunião de Conselho Fiscal; Pacto ou declaração antenupcial de empresário; (Redação dada pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022).

P

      --
Título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade; Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; etc. (Acrescentado pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022). I       --
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022):
11-A. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA ARQUIVAMENTO DO EMPRESÁRIO/ DA SOCIEDADE /DO SÓCIO OU ACIONISTA
Atualização cadastral - Faixa de Fronteira.     -- -- --
Instrumento de deliberação da administração     -- -- --
Enquadramento / Desenquadramento como Startup          
Comunicação de falência de empresário ou sócio     -- -- --
Acordo de quotistas ou acionistas     -- -- --
Contratos de subscrição, opção ou conversão de crédito envolvendo quotas ou ações     -- -- --
Contrato de participação de investimento-anjo     -- -- --
Instrumento de alienação/cessão fiduciária em garantia     -- -- --
Instrumento de penhor     -- -- --
Contrato de promessa de compra e venda ou doação     -- -- --
Contrato de trespasse (alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento)          
Contrato de locação de quotas ou ações     -- -- --
Averbação de processo de execução e atos de constrição     -- -- --
Desistência de conversão em sociedade simples          
Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico     -- -- --

12. TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

Matrícula.

    -- -- --

Pedido de transferência de matrícula.

    -- -- --

Cancelamento de matrícula.

    -- -- --

Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Público (Redação dada pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022).

    -- -- --

Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Público (Redação dada pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022).

    -- -- --

Expedição de carteira de exercício profissional.

    -- -- --
Documentos de interesse de Tradutor e Intérprete Público / Administrador de Armazém-Geral. (Acrescentado pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022).     -- -- --

13. LEILOEIRO

         

Matrícula.

         

Pedido de transferência de matrícula.

         

Expedição de carteira de exercício profissional.

         
Documentos de interesse de Leiloeiro (Acrescentado pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022).     -- -- --

14. PROCESSO REVISIONAL

         

Pedido de Reconsideração.

         

Recurso ao Plenário.

         

Recurso ao DREI.

       

125,00

15. CERTIDÕES

Certidão Simplificada.

        --

Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado e por folha, quando física).

        --

Certidão Específica de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados (inclusive relação de livros autenticados - por folha, quando física). (Redação dada pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022).

        --
Certidão Específica de atos arquivados - Adicional para inclusão de informações a mais requeridas pelo interessado. (Acrescentado pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022).         --
Certidão Específica de Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores - QSA (Acrescentado pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022).         --
Certidão Específica de Ônus (Acrescentado pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022).         --
Certidão de nada consta (Acrescentado pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022).         --

16. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/ TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
Obs.: A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores e Intérpretes Públicos é isenta de pagamento de preço. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022).

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas.

         

Livro digital.

        --
Livro digital (livro social em branco) (Acrescentado pela Instrução Normativa DREI Nº 88 DE 23/12/2022).         --

Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas.

         

Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas.

         

17. CONSULTA A DOCUMENTOS

Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

18. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS

Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

         

19. DIVULGAÇÃO

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.

Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

         

P: atendimento presencial; I: atendimento via internet.

(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa DREI Nº 1 DE 24/01/2024):

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Eu, (NOME DO REQUERENTE - OBRIGATÓRIO PESSOA FÍSICA), (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), (DATA DE NASCIMENTO), (DOCUMENTO DE IDENTIDADE nº XXXXXX - ÓRGÃO EXPEDIDOR - UF), CPF Nº XXXXXXXX, (ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO), DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os documentos apresentados digitalizados, sem possibilidade de validação digital, ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM OS RESPECTIVOS ORIGINAIS.

Declaro saber que estou sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal, em caso de declaração falsa ou diferente de fato ou situação real ocorrida.

Local e data.

Nome do requerente

Assinatura