Publicado no DOM - Rio Branco em 11 dez 2020
Altera a Lei Complementar nº 2.310 de 18 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros e pequenas cargas em veículo automotor tipo motocicleta, denominado mototáxi e motofrete.
A Prefeita do Município de Rio Branco-ACRE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 13 e o inciso VI do art. 15 da Lei Municipal nº 2.310 de 18 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Após a expedição da primeira credencial de transporte, as demais estarão condicionadas ao mesmo critério de pontuação estabelecido no código de trânsito Brasileiro , comprovado através de histórico da habilitação do permissionário e/ou condutor auxiliar, emitido pelo Detran/Ac"
VI - "Taxímetro lacrado e aferido pelo Inmetro ou entidade por ele creditada, ou outro aplicativo que funcionará como dispositivo autorizado pelo órgão gestor, ou por entidade com capacidade técnica e credenciada pelo órgão gestor".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 09 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeito de Rio Branco