Publicado no DOE - MG em 12 dez 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 683 a 685, com a seguinte redação:
"
683 | PET PD 401 a 510ml | Príncipe Negro (sabores) | 103 | 1,95 |
684 | PET PD 2000ml | Príncipe Negro (sabores) | 103 | 3,85 |
685 | vD 275ml | Guaraná Antarctica Natu | 1 | 4,99 |
".
Art. 2º O art. 5º da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 30 de abril de 2021.".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação