Resolução CFMV Nº 1377 DE 16/12/2020


 Publicado no DOU em 17 dez 2020


Prorroga o prazo de validade das inscrições provisórias.


Comercio Exterior

O Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV-, no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;

Considerando a manutenção do impacto da Covid-19 no funcionamento das Instituições de Ensino Superior (IES), no processo de expedição, obtenção e apresentação dos diplomas e no processamento das conversões das inscrições provisórias em definitivas;

Considerando o disposto nas Resoluções CFMV nº 1326 e 1344, ambas de 2020;

Considerando o contido no PA CFMV nº 3228/2020;,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de março de 2021 a validade das inscrições provisórias de que trata o artigo 5º-A da Resolução CFMV nº 1041/2013 e cujos vencimentos expiraram ou expirarão no período compreendido entre 21.03.2020 e 30.03.2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA

Presidente do CFMV

HÉLIO BLUME

Secretário-Geral