Publicado no DOE - SC em 16 dez 2020
Introduz a Alteração 4.215 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13149/2020,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.215 - O art. 67-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67-C. .....
.....
§ 3º .....
I - à formalização do pedido de parcelamento via internet e ao recolhimento da primeira prestação até 30 de junho de 2021; e
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Michele Patricia Roncalio