Decreto Nº 1038 DE 19/12/2020


 Publicado no DOE - SC em 21 dez 2020


Introduz a Alteração 4.213 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12986/2020,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.213 - O art. 23 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. .....

.....

IV - o valor da demanda de potência não utilizada, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Michele Patrícia Roncalio