Publicado no DOE - MS em 28 dez 2020
Prorroga pelo período de 15 (quinze) dias, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 15.559 , de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e a observância das recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2).
(Revogado pelo Decreto Nº 15748 DE 19/08/2021):
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Decreta:
Art. 1º Prorroga-se pelo período de 15 (quinze) dias, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 15.559 , de 10 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 26 de dezembro de 2020.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde