Lei Nº 2585 DE 04/01/2021


 Publicado no DOM - Palmas em 7 jan 2021


Institui o Programa Municipal de reflexão sobre o abandono de animais na cidade de Palmas - TO e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

A Câmara Municipal de Palmas aprovou, e eu, Presidente, nos termos do artigo 48, § 6º, da Lei Orgânica deste Município, c/c o artigo 24, inciso VI, alínea "g", do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de reflexão sobre o abandono de animais na cidade de Palmas-TO.

Art. 2º A instituição do programa tem como objetivos:

I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;

II - dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;

III - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;

IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 04 dias do mês de janeiro de 2021.

JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI

Presidente