Publicado no DOU em 12 jan 2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 8 de janeiro de 2021, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 16, 17 e 18 no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
Unidade Federada: SÃO PAULO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
16 | SP | 24.554.306/0001-58 | 528.172.593.116 | GERDAU SUMMIT A OS FUNDIDOS E FORJADOS S/A |
17 | SP | 33.611.500/0177-80 | 528.068.476.115 | GERDAU S/A |
18 | SP | 61.856.571/0006-21 | 108.701.514.110 | COMPANHIA DE GAS DE SÃO PAULO - COMGAS |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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