Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 13 jan 2021
Dispõe sobre a implantação das Medidas de Proteção à Vida relativas à Covid-19, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando o Decreto Rio nº 48.344, de 1º de janeiro de 2021, que estabelece medidas de proteção à vida, relativas à Covid-19.
Decreta:
Art. 1º As Medidas de Proteção à Vida relativas à Covid-19, estabelecidas no Decreto Rio nº 48.344, de 1º de janeiro de 2021, serão regulamentadas por resolução dos secretários municipais das pastas afetas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, e suas alterações, o Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020, e suas alterações, o Decreto Rio nº 48.165, de 03 de novembro de 2020 e o Decreto Rio nº 48.279, de 11 de dezembro de 2020.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2021; 456º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES