Resolução Administrativa GABIN Nº 1 DE 08/01/2021


 Publicado no DOE - MA em 12 jan 2021


Altera a Resolução Administrativa nº 41/2020-GABIN, que prorroga prazo dos benefícios do ICMS que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que não foram prorrogados pelos Estados e pelo Distrito Federal os benefícios de que tratam os Convênios ICMS 123/1997, de 12 de dezembro de 1997; 53/2007, de 16 de maio de 2007; e 147/2007, de 14 de dezembro de 2007;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Resolução Administrativa nº 41/2020-GABIN, de 29 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

I - os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXV, XXVI do art. 1º; o art. 4º; o art. 6º; o art. 7º; o art. 8º; o art. 9º; os arts. 10 a 10-H; o art. 12; o art. 13; o art. 15; o art. 19; os art. 21 a 28; e o art. 33, todos do Anexo 1.2 do RICMS (Isenção por Tempo Determinado);"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda