Protocolo ICMS Nº 1 DE 21/01/2021


 Publicado no DOU em 22 jan 2021


Altera o Protocolo ICMS 14/2006 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


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Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o parágrafo único à clausula primeira do Protocolo ICMS 14/2006, de 14 de setembro de 2006 , com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula, relativamente às bebidas classificadas nas posições 2204 e 2206 da NCM, não se aplica ao Estado de Pernambuco.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Bruno Pires Dias, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Vinícius José Simione Silva, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio da Silva Menezes.