Publicado no DOE - RJ em 28 jan 2021
Prorroga prazo de pagamento de tributos vencidos no período de indisponibilidade dos serviços da SEFAZ.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040073/000005/2021,
Considerando:
- a breve indisponibilidade dos serviços e do sítio oficial da SEFAZ na internet; e
- a necessidade de preservar os direitos dos contribuintes, em atenção ao princípio da segurança jurídica;
Resolve:
Art. 1º Os tributos vencidos nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2021 poderão ser pagos, sem acréscimos, até o dia 28 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A Superintendência de Arrecadação da Subsecretaria de Estado de Receita fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento dos tributos, na forma estabelecida no caput.
Art. 2º Ficam prorrogados para o dia 28 de janeiro de 2021 os prazos para apresentação de impugnação ou recurso, no âmbito do processo administrativo-tributário, com término nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2021
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda