Instrução de Serviço JUCEES Nº 12 DE 11/01/2021


 Publicado no DOE - ES em 29 jan 2021


Disciplina os procedimentos relativos à fiscalização de atividade de leiloeiro oficial no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providencias.


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O Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 , XVII do Decreto nº 1.800 , de 30.01.1996 e,

Considerando a Instrução Normativa nº 72, de 19.12.2019, do DREI,

Resolve:

Art. 1º Os procedimentos disciplinados nesta instrução deverão ser observados pela Gerência de Análise e Registro Empresarial - GERAT, unidade administrativa desta Junta Comercial, responsável pela fiscalização da atividade de leiloeiro oficial matriculado neste Estado.

Art. 2º Anualmente, até dia 10 (dez) do mês de março, para que ocorra a publicação no dia 31 (trinta e um) do referido mês, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, com o intuito de promover a atualização dos dados, o leiloeiro e seu preposto deverão apresentar à GERAT, mediante pagamento de DUA:

I - declaração de que não integra sociedade de qualquer espécie ou denominação, bem como não exerce o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome, de acordo com o Anexo I;

II - a relação de livros obrigatórios (diário de entrada; diário de saída e contas correntes), escriturados ou digitais, a fim de submeter aregistro e autenticação,pagando o preço público devido à Junta Comercial;

III - cópia autenticada do extrato da conta da poupança relativa à caução ou dos contratos de renovação de fiança bancária ou do seguro garantia.

§ 1º O leiloeiro deverá manter, sem emendas ou rasuras, os livros mencionados no inciso II, que deverão ter número de ordem e serem submetidos à fiscalização da JUCEES quando esta julgar conveniente ou, necessariamente, para efeito de encerramento.

§ 2º O leiloeiro deverá manter o seu cadastro atualizado perante a JUCEES, comparecendo à convocação de recadastramento/atualização de dados e comunicando qualquer alteração ou informação de interesse da JUCEES.

Art. 3º O leiloeiro deverá anunciar o leilão, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação especial, pelo menos 3 (três) vezes, em jornal de grande circulação ou na rede mundial de computadores em sítio designado pela Junta Comercial, devendo a última discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar o horário e local para visitação e exame.

Parágrafo único. O leiloeiro deverá apresentar à Junta Comercial, quando solicitado, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente relatório mensal de todos os leilões realizados, informando os nomes dos comitentes, a descrição dos bens leiloados, o valor mínimo estipulado e o valor pelo qual foi o bem vendido.

Art. 4º O leiloeiro deverá apresentar à GERAT semestralmente a partir dos meses de julho de 2021 e janeiro de 2022, para anotação, certidão negativa de débito relativa aos impostos federal e municipal incidentes sobre a sua atividade como leiloeiro.

§ 1º As certidões que trata o caput desse artigo serão relativas aos seguintes impostos:

a) Imposto de renda; e

b) Imposto sobre serviços (ISSQN).

§ 2º O leiloeiro deverá inscrever-se na Prefeitura Municipal relativa ao Município em que esteja domiciliado, conforme informação cadastral na GERAT.

Art. 5º O leiloeiro, a partir dos meses de julho de 2021 e janeiro de 2022, deverá apresentar à GERAT, relatório contendo informações de suas atividades relativas respectivamente aos semestres anteriores, conforme formulário Anexo II desta Instrução.

Art. 6º O não cumprimento das obrigações constantes nesta Instrução por parte do leiloeiro oficial implica na aplicação das penalidades previstas no Decreto nº 21.981/1932 e na IN nº 72/2019 do DREI.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

ANEXO I DECLARAÇÃO

Eu,_________________,leiloeiro oficial/preposto, matriculado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, sob nº ___________, declaro que, sob as penas da lei, não exerço o comércio direta ou indiretamente, não participo da administração e/ou de fiscalização em sociedade de qualquer espécie, no meu ou em alheio nome, não integro e não mantenho sociedade de qualquer espécie ou denominação, registrada no Registro Público de Registro Mercantil ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Local e data:________.

Assinatura:___________.

ANEXO II RELATÓRIO SEMESTRAL

Vitória, 11.01.2021

CARLOS ROBERTO RAFAEL

Presidente da JUCEES